06/03/2019

Tesouro Nacional publica Portaria STN nº 117 sobre o envio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC)

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Imagem: Tesouro Nacional publica Portaria STN nº 117 sobre o envio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC)

No último mês, a Secretaria do Tesouro Nacional publicou no Diário Oficial da União a Portaria STN nº 117 de 25 de fevereiro de 2019, que altera a Portaria STN nº 549, de 07 de agosto de 2018. A principal alteração diz respeito ao § 2º do art. 8º, que trata sobre o prazo de envio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) para os entes da Federação.

O documento ratifica a obrigatoriedade e prazo do envio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Deixando facultativo, ou seja, prorrogando a obrigatoriedade de envio pelos Municípios, com exceção das Capitais, para o envio até último dia do mês de julho de 2019, o envio retroativo de todas as MSC das competências de janeiro a junho de 2019.

Matriz de Saldos Contábeis (MSC)

A Matriz de Saldos Contábeis é a estrutura para o recebimento de informações contábeis e fiscais dos entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), com o objetivo de consolidar as contas nacionais; gerar estatísticas fiscais e elaborar declarações do setor público, como as demonstrações contábeis e demonstrativos fiscais.