Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA)
Passo a passo para elaborar PPA, LDO e LOA no sistema Pública Tecnologia
O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto na Constituição Federal (Art. 165, §1°) que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública organizado em programas, estruturado em ações, que resultem em bens e serviços para a população.
No PPA constam, detalhadamente, os atributos das políticas públicas executadas, tais como metas físicas e financeiras, públicos-alvo, produtos a serem entregues à sociedade nos próximos quatro anos.
O PPA tem como princípios básicos:
• Identificação clara dos objetivos e prioridades do governo;
• Identificação dos órgãos gestores dos programas e órgãos responsáveis pelas ações governamentais;
• Organização dos propósitos da administração pública em programas;
• Integração com o orçamento;
• Transparência.
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
A principal finalidade da LDO é orientar a elaboração dos orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimento do poder público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a LOA - Lei Orçamentária Anual com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estabelecidas no PPA - Plano Plurianual.
LOA - Lei Orçamentária Anual
A LOA é elaborada pelo poder executivo e estabelece as despesas e receitas que serão realizadas no próximo exercício. A Constituição determina que o orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada exercício. Compete ao prefeito enviar o PPA, a LDO e a LOA para a Câmara de Vereadores.
Se durante o exercício financeiro houver necessidade de executar despesas acima do limite previsto em lei, o poder executivo deve emitir medida provisória, submetendo-a a aprovação da Câmara de Vereadores solicitando crédito especiais ou suplementares, ou ainda créditos extraordinários no caso de guerra, calamidade, comoção interna, dentre outros, sem autorização prévia do legislativo, apenas anuência posterior. No caso dos créditos suplementares, estes podem ser solicitados através da própria LOA.