Confira os novos tipos da natureza da receita que começam a valer a partir de 2019
Tesouro Nacional publicou a Portaria STN nº 388
A Secretaria do Tesouro Nacional publicou no último mês a Portaria STN nº 388, de 14 de junho de 2018, que dispõe sobre o desdobramento da classificação por natureza da receita orçamentária para aplicação no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Informações importantes sobre o tipo da receita:
1. Quando se tratar da arrecadação Principal da receita;
2. Quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita;
3. Quando se tratar de Dívida Ativa da respectiva receita;
4. Quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita;
Novos tipos (5, 6, 7 e 8):
5. A ser utilizado para registrar a arrecadação das Multas da respectiva receita quando a legislação pertinente diferenciar a destinação das Multas da destinação dos Juros de Mora, situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo 2 – Multas e Juros de Mora;
6. A ser utilizado para registrar a arrecadação dos Juros de Mora da respectiva receita, quando a legislação pertinente diferenciar a destinação das Multas da destinação dos Juros de Mora, situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo 2 – Multas e Juros de Mora;
7. A ser utilizado para registrar a arrecadação das Multas da Dívida Ativa da respectiva receita, quando a legislação pertinente diferenciar a destinação das Multas da Dívida Ativa da destinação dos Juros de Mora da Dívida Ativa, situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo 4 – Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa;
8. A ser utilizado para registrar a arrecadação dos Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita, quando a legislação pertinente diferenciar a destinação das Multas da Dívida Ativa da destinação dos Juros de Mora da Dívida Ativa, situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo 4 – Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa.